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quinta-feira, 5 de julho de 2018

A Nova Geração de Reclamações

Numa adiantada fase de investigação e concepualização da Inteligência Artificial, que se colocam em campo  micro-investigadores nano-mosquitos comandados por algoritmos para inspeccionarem a legalidade e legitimidade internacional da aplicação de drones auto-controlados em actos bélicos, chega a todas as actividades económicas a obrigação de aderirem ao Livro de Reclamações Electrónico. 
Vai excluir os info-excluídos por vontade própria ou por iliteracia internética? Não, porque continua a obrigatoriedade da existência dentro dos estabelecimentos (e só aí pode ser disponibilizado ao utente) do livro em papel.
 Vai a reclamação à distância distanciar o utente ou cliente do prestador de serviços?
Não, porque este dispõe de um prazo de 15 dias para responder electronicamente à reclamação.

É inegável o interesse da possibilidade de o cidadão reclamar electronicamente, em especial dos serviços prestados deficientemente ou pela ausência d clareza  por “gigantes dominadores” como telecomunicações, electricidade e água, gás natural, que possuem uma barreira que os separa da insignificância do consumidor chamada Help Desk ou Call Center que nada resolve.
 Durante os próximos 360 dias todos os agentes que exerçam actividade em estabelecimento aberto ao público são obrigados a aderir ao LRE. E parece que não é gratuitamente.

Um amigo meu afirmava, com orgulho, que durante mais de 30 anos que exerceu funções de responsabilidade em hotéis, houve apenas  um caso de reclamação escrita devida a deficiente comunicação do funcionário. Esse meu amigo entra no gabinete, vê o livro de reclamações em cima da secretária, contacta o cliente reclamante com quem se reuniu de imediato. Ambos chegaram à conclusão de que era uma deficiência estrutural de um espaço publico e a inaptidão do funcionário que estiveram na origem da reclamação. A conversa foi de tal forma compreendida que o cliente escreveu à ex-D.G.T. solicitando a anulação da reclamação.
É este o poder da comunicação, que todos nós aprendemos, assimilámos e pomos em prática numa saudável politica de Relações Rúblicas – modernamente chamadas Consumer Relations Management - que aparentemente vai ser desvalorizado.


segunda-feira, 7 de maio de 2018

Desafios, Oportunidades e Dúvidas da Protecção de Dados Pessoais

 Tardiamente a Europa acordou para a realidade do comércio de dados pessoais. Escrevo, obviamente, sem conhecimento de casos concretos, mesmo daqueles casos em que há uma intrusão abusiva na vida privada, para efeitos mercantis ou comerciais, sob a máscara de uma preocupação com a saúde e bem-estar e status quo.
O Regulamento Geral de Protecção de Dados que teve como que um período de adaptação de 2 anos, entra em vigor no próximo dia 25 de Maio simultaneamente nos 28 países-membros da União europeia.
(imagem recolhida da Google)

Ao titular de Dados Pessoais (Cidadão) são consagrados vários direitos: oposição, consentimento, alteração, apagamento, etc.
A empresa que recolhe dados tem de obter o explicito consentimento e dar a explicação de qual a finalidade de dados ( o titular tem o direito de não querer receber um e-mail no dia do seu aniversário, mesmo que seja uma oferta ou promoção).
DUVIDAS
Para algumas empresas, este regulamento vem aumentar o sentimento de cepticismo em relação à Comunidade com mais esta imposição ditatorial que, como tantas outras, não tem em conta a especificidade cultural e civilizacional de cada país.
Para o cidadão comum, este regulamento vem protege-lo de abusos de utilização de seus dados contra a sua vontade; mas não o protege de si-próprio quando divulga os seus dados e estados de alma nas redes sociais.
AMEAÇAS
Poderá perigar milhares de postos de trabalho especialmente operadores de call-centers e de empresas de tele-vendas.
OPORTUNIDADES
As empresas que tratam massivamente de dados pessoas (exemplo os bancos e empresas de telecomunicações ) Entidades e Organismos Públicos necessitam de contratar um DPO (Data Protection Officer), dentro de seus quadros, ou externo em regime de avença ou contratação a tempo parcial. Portanto novas carreiras se vão formando.
Como nota final, todas as empresas que recolhem dados pessoais e os tratam devem implementar internamente o processo. As coimas são dissuasoras.
Mesmo a nível de alojamento e economia corporativa, o cliente tem que autorizar a utilização dos seus dados, saber a finalidade deles e saber quando serão destruídos).
Exemplo de alojamento mesmo em economia relacional