O Regulamento Geral de Protecção de Dados que teve como que um período de adaptação de 2 anos, entra em vigor no próximo dia 25 de Maio simultaneamente nos 28 países-membros da União europeia.
(imagem recolhida da Google)
Ao titular de Dados Pessoais (Cidadão) são consagrados vários direitos: oposição, consentimento, alteração, apagamento, etc.
A empresa que recolhe dados tem de obter o explicito consentimento e dar a explicação de qual a finalidade de dados ( o titular tem o direito de não querer receber um e-mail no dia do seu aniversário, mesmo que seja uma oferta ou promoção).
DUVIDAS
Para algumas empresas, este regulamento vem aumentar o sentimento de cepticismo em relação à Comunidade com mais esta imposição ditatorial que, como tantas outras, não tem em conta a especificidade cultural e civilizacional de cada país.
Para o cidadão comum, este regulamento vem protege-lo de abusos de utilização de seus dados contra a sua vontade; mas não o protege de si-próprio quando divulga os seus dados e estados de alma nas redes sociais.
AMEAÇAS
Poderá perigar milhares de postos de trabalho especialmente operadores de call-centers e de empresas de tele-vendas.
OPORTUNIDADES
As empresas que tratam massivamente de dados pessoas (exemplo os bancos e empresas de telecomunicações ) Entidades e Organismos Públicos necessitam de contratar um DPO (Data Protection Officer), dentro de seus quadros, ou externo em regime de avença ou contratação a tempo parcial. Portanto novas carreiras se vão formando.
Como nota final, todas as empresas que recolhem dados pessoais e os tratam devem implementar internamente o processo. As coimas são dissuasoras.
Mesmo a nível de alojamento e economia corporativa, o cliente tem que autorizar a utilização dos seus dados, saber a finalidade deles e saber quando serão destruídos).
Exemplo de alojamento mesmo em economia relacional