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sábado, 16 de janeiro de 2021

A vulgarização do outsourcing

O outsourcing é uma ferramenta de gestão praticada já no séc XIX. Tem como finalidade a optimizaçãoo dos recursos da empresa que a ela recorre para obter o máximo resultado do core-business com a máxima eficiência através da especialização.
Desenho, Webdesign, Comunicação e Marketing, Accounting, são áreas entre muitas outras a que a maioria das empresas recorre porque o volume e a ocasionalidade de trabalho e a especificidade dos serviços não justifica a contratação de técnicos especializados destes ramos nos quadros de recursos humanos permanentes das empresas.
Esta ferramenta de gestão desenvolveu-se muito a partir dos anos 70 do séc XX, Foi seguida por organismos de estado central e local e até mesmo por alguns sectores da economia social (veja-se o exemplo dos tão conhecidos recibos verdes).
A realização de tarefas diárias e rotineiras por empresas ou profissionais alheios, acredito que fica muito mais cara do que se forem prestados pelos Recursos Humanos do quadro.
Num contrato de outsourcing há também que considerar a questão da utilização dos equipamentos da entidade contratante pela entidade prestadora dos serviços.
Anlisando ligeiramente alguns casos, eu diria que o recurso a terceiros demonstra falta de competências de gestão multifuncional, impreparação para lidar com possíveis conflitos laborais, falta de liderança, descarte de responsabilidades ou, raramente, a inexistência de recursos humanos na localidade.

* O core-business de um estabelecimento hoteleiro é a venda de alojamento, alimentação e bebidas. O suíço César Ritz, o americano Conrad Hilton e mesmo o português Alexandre d’Almeida dariam voltas nos túmulos se soubessem como são geridos alguns hotéis.
Manutenção do edifício e dos equipamentos, Higienização de áreas públicas, Segurança, são serviços que faz todo o sentido serem assegurados por empresas exteriores especializadas.
Dar à exploração sectores de Alimentação e Bebidas compreende-se se tiver sido considerado no projecto e antes da sua execução, tendo como previsão de clientela, normalmente o mercado externo local e o interno do hotel. Manda o senso-comum que sejam estipuladas penalizações contratualmente se o concessionário não garantir continuamente o padrão de qualidade de serviço e conforto estipulado. Porém, é preferível voltar à formula de exploração tradicional global, porque as opiniões online não distinguem responsáveis: É o hotel que fica beneficiado ou prejudicado com todas as boas ou as más interpretações de qualidade.

* O negócio principal de um lar de idosos é fornecer alojamento, alimentação, higienização e eventualmente tratamentos sanitários aos utentes. Compreende-se que recorra a serviços de enfermagem e medicina, manutenção de equipamentos a profissionais especializados. E talvez a empresas de limpeza para a higienização de áreas comuns.

* Aproximar das populações os serviços administrativos e promover e salvaguardar os seus interesses é o papel que cabe às autarquias. Assim como lhes cabe a responsabilidade pela manutenção ambiental, salubridade e ordenamento do território.


É do conhecimento público a precaridade dos chamados tarefeiros (trabalham à tarefa).
Empregados de empresas prestadoras de serviços (ou pessoal alugado) dependem de 2 entidades: Hierarquica e juridicamente a sua entidade (que muitas vezes lhe paga o mínimo possível e o mais tarde que puder) e funcionalmente da empresa ou instituição onde prestam serviço.
O descontentamento reflecte-se na baixa produtividade, no desleixo e na insatisfação dos resultados da empresa.
Deveria ser uma exigência da empresa que recorre a serviços externos que a entidade prestadora de serviços apresente provas de que cumpre as suas obrigações sociais (férias, subsídios, salários, responsabilidades sociais, respeito pelas leis laborais, etc.) como condição sine-quanon para a manutenção do contrato. Se é exigida a vencedores de concursos públicos uma garantia que é liberada no término do contrato mediante prova de que não há credores, o mesmo se deveria aplicar a todos os contratos de outsourcing seja por entidades oficiais, publicas ou privadas.