Mais compreensível, no meu ponto de vista, seria a obrigatoriedade de classificação a partir de 3 estrelas inclusivé e liberdade para os restantes estabelecimentos. Até 1969 era hoteis de luxo, de primeira, de primeira B, de segunda, de segunda B e de terceira categoria.
Depois, uma inovadora legislação - o Decreto 49399 da Presidencia do Conselho agrupa e classifica os estabelecimentos hoteleiros, que até hoje se mantém, com alterações em 2008.
Esta classificação é credível para o mercado nacional e internacional; é oficial para os parceiros sociais; perspectiva e cria no cliente a esperança de encontrar determinado nível de serviços e qualidade de instalações. Dá ao cliente a ideia do valor do produto. Esta liberalização, a ser aceite pelos próprios interessados, criaria outra categoria: a Selva da Hotelaria.

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