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segunda-feira, 7 de maio de 2018

Desafios, Oportunidades e Dúvidas da Protecção de Dados Pessoais

 Tardiamente a Europa acordou para a realidade do comércio de dados pessoais. Escrevo, obviamente, sem conhecimento de casos concretos, mesmo daqueles casos em que há uma intrusão abusiva na vida privada, para efeitos mercantis ou comerciais, sob a máscara de uma preocupação com a saúde e bem-estar e status quo.
O Regulamento Geral de Protecção de Dados que teve como que um período de adaptação de 2 anos, entra em vigor no próximo dia 25 de Maio simultaneamente nos 28 países-membros da União europeia.
(imagem recolhida da Google)

Ao titular de Dados Pessoais (Cidadão) são consagrados vários direitos: oposição, consentimento, alteração, apagamento, etc.
A empresa que recolhe dados tem de obter o explicito consentimento e dar a explicação de qual a finalidade de dados ( o titular tem o direito de não querer receber um e-mail no dia do seu aniversário, mesmo que seja uma oferta ou promoção).
DUVIDAS
Para algumas empresas, este regulamento vem aumentar o sentimento de cepticismo em relação à Comunidade com mais esta imposição ditatorial que, como tantas outras, não tem em conta a especificidade cultural e civilizacional de cada país.
Para o cidadão comum, este regulamento vem protege-lo de abusos de utilização de seus dados contra a sua vontade; mas não o protege de si-próprio quando divulga os seus dados e estados de alma nas redes sociais.
AMEAÇAS
Poderá perigar milhares de postos de trabalho especialmente operadores de call-centers e de empresas de tele-vendas.
OPORTUNIDADES
As empresas que tratam massivamente de dados pessoas (exemplo os bancos e empresas de telecomunicações ) Entidades e Organismos Públicos necessitam de contratar um DPO (Data Protection Officer), dentro de seus quadros, ou externo em regime de avença ou contratação a tempo parcial. Portanto novas carreiras se vão formando.
Como nota final, todas as empresas que recolhem dados pessoais e os tratam devem implementar internamente o processo. As coimas são dissuasoras.
Mesmo a nível de alojamento e economia corporativa, o cliente tem que autorizar a utilização dos seus dados, saber a finalidade deles e saber quando serão destruídos).
Exemplo de alojamento mesmo em economia relacional

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