O novo Projecto da Proposta de Lei da Transparência Salarial deve ir além da Directiva Europeia 2023/970, que impõe a igualdade nos salários entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções, porque se diz que há também diferenças salariais entre pessoas do mesmo sexo.
O empregador tem que justificar as razões objectivas de diferenças salariais (maior desempenho, anos de casa, etc).
Mas como vai ser no mundo de futebol, que não é o meu mundo?
Não será fácil justificar diferenças salariais objectivas, porque o valor de um “trabalhador da bola” é subjectivo.
Se calhar as SAD’s estabelecem montante A para guarda-redes, B para o capitão, C para defesa, D para avançados, mais prémios e gratificações de desempenho no final do torneio ou campeonato, valorizando os autores de cada golo metido e os guarda-redes de cada potencial golo defendido.
Mas porque toda a equipa colabora para o resultado (defender a área ou preparar a jogada para o outro meter golo), não é possível uma métrica objectiva do desempenho individual.
