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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Liberzalização de classificação dos estabelecimentos hoteleiros

Acerca da portaria 309/2015 que liberaliza a classificação por estrelas de estabelecimentos hoteleiros a parir de 3 estrelas É difícil acreditar que algum Hoteleiro (agá grande) dispense a classificação por estrelas. O que, na minha opinião deve fazer é acrescentar à categoria uma letra que segmente a categoria e diferencie o seu estabelecimento em relação aos demais. Exempo (B=Boutique Hotel, N=Natureza, E=Ecológico, I=Inovador, R=Com Restaurante, etc.).
Mais compreensível, no meu ponto de vista, seria a obrigatoriedade de classificação a partir de 3 estrelas inclusivé e liberdade para os restantes estabelecimentos. Até 1969 era hoteis de luxo, de primeira, de primeira B, de segunda, de segunda B e de terceira categoria.
Depois, uma inovadora legislação - o Decreto 49399 da Presidencia do Conselho agrupa e classifica os estabelecimentos hoteleiros, que até hoje se mantém, com alterações em 2008.
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Esta classificação é credível para o mercado nacional e internacional; é oficial para os parceiros sociais; perspectiva e cria no cliente a esperança de encontrar determinado nível de serviços e qualidade de instalações. Dá ao cliente a ideia do valor do produto. Esta liberalização, a ser aceite pelos próprios interessados, criaria outra categoria: a Selva da Hotelaria.

Hotel Boutique

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